Perguntas Frequentes
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Quais são as demonstrações financeiras exigidas pela Lei das Sociedades por Ações?
O artigo 176 da Lei nº 6.404/76 diz que, ao fim de cada exercício social, “a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia”:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
Referidas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
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O que é Declaração de Propósito?
Publicação exigida das pessoas eleitas para cargos de administração (Resolução 136/2005) e também das empresas nos seguintes casos: transferência de controle acionário e constituição de empresas.
Deverá ser publicada em duas datas (anteriores à data do ato societário), em jornal de grande circulação nas localidades da sede da instituição e de domicílio do eleito e também na Imprensa Oficial, com base na Circular 264 de 29/7/2004.
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Quais são os tipos de Atos Societários?
São Atas, Fatos Relevantes, Editais de Convocação, Declarações de Propósito, Comunicados ao Mercado, Licenças Ambientais e Avisos aos Acionistas.
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O que é Junta Comercial de São Paulo?
A Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, é uma instituição subordinada à Secretaria da Fazenda, e suas atividades de Registro das Empresas Mercantis e Atividades Afins são reguladas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), pertencente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Compete ainda à JUCESP a expedição de Certidões, Ofícios Judiciais, cópias reprográficas de documentos, Fichas Cadastrais e atividades referentes aos Armazéns Gerais, Leiloeiros, Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, Autenticação e Registro de Livros Mercantis. Visite o site: www.jucesp.sp.gov.br.
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O que é um Balanço Patrimonial?
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. De acordo com o § 1º da Lei nº 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação. O Balanço Patrimonial é constituído pelo: - Ativo: compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos. - Passivo: compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação. - Patrimônio Líquido: compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.
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O que uma ata deve conter?
a) título do documento;
b) nome, CNPJ e NIRE da Empresa;
c) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;
d) composição da mesa - presidente e secretário, escolhidos entre os sócios presentes (art.1.075 do CC/2002);
e) "quorum" de instalação: titulares de no mínimo ¾ (75%) do capital social em primeira convocação e qualquer número em segunda (art. 1.074 do CC/2002);
f) convocação: indicar os nomes dos jornais, as datas e respectivos números das páginas/folhas onde ocorreram tais publicações (art.1.152 parágrafos 1º e 3º do CC/2002);
g) ordem do dia;
h) deliberações;
i) encerramento.
A Ata será lavrada no livro de Atas da Assembléia e será assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
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O que é Diário Oficial?
Diário Oficial é um jornal onde são publicadas as leis, licitações, atas de plenário e todas as demais atividades de uma divisão administrativa brasileira. São publicados Diários Oficiais da Presidência da República, de cada governo estadual, e de cada município. Algumas localidades os disponibilizam, de forma integral, na Internet.
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O que é Fato Relevante?
Considera-se relevante qualquer decisão do acionista controlador, deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios, que possa influir de modo ponderável:
- na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia ou a eles referenciados;
- na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários;
- na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados.
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Empresas abertas são obrigadas a publicar balanços?
Balanço contábil ou econômico expressa a primeira grande responsabilidade de qualquer empresa. É através dele que a companhia mostra se é uma instituição que cumpre com os seus deveres legais, comercializando produtos e serviços, gerando empregos diretos e indiretos, pagando em dia os seus tributos e, ainda, se dá lucros para os seus acionistas. Porém, pela lei brasileira, nem toda companhia é obrigada a divulgar seu balanço e, às vezes, nem mesmo a fazê-lo.
O balanço contábil é feito anualmente por empresas comuns e, nas S.A. (Sociedades Anônimas) de capital aberto, que têm ações na Bovespa e são abertas à participação de acionistas, ele é feito de seis em seis meses.
“As S.A. são ainda obrigadas a publicar seu balanço contábil em dois jornais, no Diário Oficial da União e num jornal regional. Já as empresas limitadas (as chamadas LTDA) não precisam publicar o balanço, mas precisam prestar contas ao fisco federal”.
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Quem é o acionista em uma empresa?
É o possuidor de ações representativas do capital de uma sociedade. Nas sociedades por ações o capital social é fracionado através dos títulos chamados ações. É o sócio de sociedade por ações.
Ligue + 55 11 3266 9191
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